Preencha o mês de abertura, o que já faturou e o que espera até dezembro. A página mostra em qual faixa você cai, quanto custa cada caminho em reais e o que muda com o novo teto da Lei Complementar 238/2026, de 2026 em diante.
Normas. LC 123/2006, art. 18-A (limite, limite proporcional, excesso de até 20% e desenquadramento) e arts. 18 e 18-C; Resolução CGSN 140/2018, arts. 100 e 115 (comunicação, efeitos e DAS de excesso apurado na DASN-SIMEI); LC 238/2026, art. 2º (teto de R$ 110.000 em 2027, com R$ 9.166,67 por mês para quem abre em 2027), art. 1º (art. 18-A, §§ 1º e 2º: R$ 140.000 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 1º/1/2028) e art. 10 (efeitos).
Pontos de atenção. A regra dos 20% de tolerância está no art. 18-A da LC 123, dispositivo que a LC 238 não alterou; confira no texto compilado. O art. 3º da LC 238 condiciona a ampliação dos tetos à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Para anos depois de 2028 o cálculo mantém R$ 140.000 por falta de nova regra.
Tabelas. Anexos I a V do Simples conferidos em fontes secundárias em 26/10/2026; confira na LC 123/2006 antes de divulgar. A LC 214/2025 mexeu na repartição dos Anexos, com efeitos a verificar para 2027.
Estimativa para planejamento. O DAS de excesso e o recálculo como ME são apurados nos sistemas da Receita (DASN-SIMEI, DEFIS e PGDAS-D) e podem diferir destes números. O cálculo roda no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado. César Cardoso, Assessoria e Consultoria Administrativa, Sorocaba/SP.